TSTAIRR 1000900-14.2018.5.02.0467
Responsabilidade civil: indenização por danos morais e materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade
- Reanálise de matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Na espécie, o Tribunal Regional concluiu, com base na prova pericial produzida durante a instrução dos autos, pela inexistência de nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo reclamante e a enfermidade que lhe acomete. 2. Nesse sentido, a revisão da decisão recorrida envolveria, necessariamente, uma reanalise do conjunto fático-probatório, o que não é admitido em instância extraordinária, a teor do conteúdo da Súmula nº 126, do TST. 3. Ademais, considerando que o agravante não logrou desconstituir a decisão agravada, na medida em que os argumentos deduzidos na peça recursal circunscrevem-se ao pedido de reexame de fatos e provas, remanesce a impossibilidade de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional