TSTAg-RRAg 323-97.2018.5.05.0102
Ausência de repercussão geral: multa por protelação do feito
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL EM RAZÃO DE FALHA TÉCNICA ENFRENTADA PELA ADVOGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário quanto à alegação de cerceamento de defesa em razão de impossibilidade de sustentação oral em sessão de julgamento telepresencial em razão de falha técnica enfrentada pela advogada, envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova; Horas Extras