TSTRR 100234-88.2016.5.01.0482
Diferenças de horas extras: integração do auxílio alimentação
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Integração do auxílio alimentação
- Feriados trabalhados
- Pagamento em dobro
- Petroleiro
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PETROLEIRO. LEI 5811/1972 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo interno que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (PETROBRAS) – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF NA ADC 16 E TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (PETROBRAS) – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF NA ADC 16 E TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. P ara melhor exame da apontada contrariedade à Súmula 331, V, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (PETROBRAS) – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No recente julgamento do Tema nº 1.118, o STF fixou a seguinte tese jurídica, " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público." (publicado no DJE em 24/2/25). Assim, constata-se que a mera ausência de provas quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público, cabendo à parte autora a comprovação da conduta culposa do ente público tomador, em observância às teses vinculantes fixadas pelo STF. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações da Administração Pública por simples inadimplemento, com base em culpa presumida, em desrespeito às teses fixadas pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) negar provimento ao agravo interno do reclamante; b) dar provimento ao agravo interno da terceira reclamada (PETROBRAS) para determinar o processamento do agravo de instrumento; c) dar provimento ao agravo de instrumento da terceira reclamada (PETROBRAS) para determinar o processamento do recurso de revista; d) conhecer do recurso de revista da terceira reclamada (PETROBRAS) por contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional a fim de eximir a terceira reclamada (PETROBRAS) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação