TSTRR 20734-54.2017.5.04.0352
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Dano moral
- Comprovação
- Desnecessidade
- Dano in RE ipsa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015, deixo de apreciar as questões pertinentes à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parta agravante. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento/Recurso de Revista. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . Cinge-se a questão controvertida a analisar a necessidade, ou não, da comprovação do dano moral em virtude de acidente do trabalho. Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez ocorrido o acidente de trabalho, torna-se desnecessária a produção de prova acerca do dano moral sofrido, tendo em vista se tratar de dano in reipsa , ou seja, aquele que prescinde de comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; e, II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, fixada a premissa de que o dano moral decorrente de acidente do trabalho é um dano in re ipsa, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que - diante do limite imposto pela Súmula n.º 126 do TST - analise o pedido referente ao dano moral sob o enfoque específico dos seus elementos caracterizadores, em especial, acerca da culpa do empregador.
Indexação
Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional