TSTEDCiv-Ag-RR 11448-50.2020.5.15.0058
Gratificação de função: quebra de caixa
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Quebra de caixa
- Possibilidade de cumulação
- Natureza jurídica diversa
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Matéria preclusa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 89. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Gratificação de Função; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional