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Jurisprudências

TSTRR 92-09.2022.5.09.0041

Sumaríssimo: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL  ASSÉDIO MORAL . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL  ASSÉDIO MORAL . Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL  ASSÉDIO MORAL. No caso concreto, nota-se que restou registrado no acórdão recorrido, que a reclamante foi vítima de " fofocas e comentários relativos à autora por seus colegas de trabalho", inclusive, por seu gestor, superior hierárquico, que realizou (ato ilícito comissivo) xingamentos e desqualificações da autora, os quais, ainda que feitos a terceiros, sem que a reclamante soubesse desse comportamento do seu superior, contribuíram para a configuração do ambiente de trabalho hostil e abusivo sofrido pela reclamante, causa de pedir alegada por esta em sua inicial, e revelam uma postura comissiva diante do caso, não havendo que se falar em desconhecimento da reclamada. Diante desse panorama, o TRT, ao concluir que não restou configurado ato ilícito causador de lesão a direito personalíssimo da autora, violou o artigo 5º, X, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento quanto ao tema "dano moral - assédio moral". Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, X, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença.

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