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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000010-36.2024.5.17.0121

Responsabilidade subsidiária: justiça gratuita deferida ao reclamante

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Justiça gratuita deferida ao reclamante
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Ausência de cotejo analítico
  • Descumprimento da exigência do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA GOCIL SERVIÇOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA; 2. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE; 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS PERTINENTES A CADA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita

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