Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 100957-22.2021.5.01.0001

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal
  • Adequação da apólice de seguro-garantia apresentada
  • Cerceamento de Defesa
  • Depósito Recursal

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do preparo por meio de apólice de seguro-garantia, com cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso, a análise dos autos revela que, apesar de a apólice de seguro-garantia judicial, ofertada em substituição ao depósito recursal, possuir cláusula de rescisão contratual (cláusula 14.1 - fls. 242-243), o que é vedado pelo item II, do art. 6º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, verifica-se que na própria apólice, nas condições especiais, em sua cláusulas 9 e 11 (fl. 249), existe a previsão expressa que "É vedada a rescisão do presente contrato de seguro, ainda que de forma bilateral" e de que "Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais, Capítulo I, que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial e não sejam conflitantes com as disposições normativas aplicáveis". Ademais, uma vez existente comando expresso na apólice apresentada pela reclamada da obrigatoriedade derenovaçãoautomática e compulsória e impossibilidade de exclusão da responsabilidade daseguradora, enquanto houver risco a ser coberto pela apólice, não se vislumbra prejuízo à execução ou ausência de liquidez dagarantia. Por fim, destaca-se que o prazo para cumprimento da obrigação, previsto no item 6.3 das condições especiais da apólice, encontra-se em consonância o art. 11 do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. Desse modo, afastados os óbices indicados pelo Regional para rejeitar o seguro garantia, deve ser afastada a deserção. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema em debate; II) conhecer do recurso de revista, por violação dos art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Depósito Recursal

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.