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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10128-31.2021.5.03.0068

Rescisão contratual por força maior: pandemia de covid-19

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO CONTRATUAL POR FORÇA MAIOR. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte vem decidindo que, para enquadramento na hipótese de rescisão contratual por força maior e o consequente pagamento da multa do FGTS à metade, não basta que a dispensa tenha ocorrido na vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, sendo necessária a demonstração de extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalha o empregado. Julgados. No caso dos auto, restou consignado no acórdão regional que, embora incontroversos os impactos da pandemia de COVID-19 na economia, não houve extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhava o reclamante, pelo que a rescisão contratual não se enquadra na hipótese de força maior dos artigos 501 e 502 da CLT. Ante a conformidade do acórdão regional com o entendimento desta Corte Superior, reputo incólumes os dispositivos indicados como violados. Dever se mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Força Maior / Factum Principis; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova

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