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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RRAg 11590-25.2014.5.15.0071

I –agravo: auxílio-alimentação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –agravo
  • Auxílio-alimentação
  • Pretensão de integração
  • II –agravo de instrumento
  • III –recurso de revista do reclamado
  • A decisão, portanto, merece reparo

Ementa

I –AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR À ADMISSÃO DA RECLAMANTE. Ante a possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo para análise do agravo de instrumento sobre a matéria. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR À ADMISSÃO DA RECLAMANTE. Ante a possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para exame do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR À ADMISSÃO DA RECLAMANTE. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença e acolheu a pretensão autoral de integração do auxílio-alimentação ao salário. Para tanto, assentou que, ainda que existisse norma coletiva a estabelecer a natureza indenizatória da parcela no momento da admissão da reclamante, a adesão do banco reclamado ao Programa de Alimentação do Trabalhador –PAT ocorreu em data posterior à referida contratação, e que somente a partir deste momento é que o auxílio-alimentação poderia adquirir natureza salarial. Contudo, extrai-se do acórdão regional que no momento da admissão da reclamante aos quadros do reclamado havia norma coletiva anterior (e válida) a estabelecer a natureza indenizatória da parcela, ora em discussão. Assim, como a instituição da natureza indenizatória por norma coletiva ocorreu em data anterior, plenamente aplicável à reclamante. Por fim, registre-se que o presente caso não possui aderência ao Tema 1.046/STF, haja vista que não se está a examinar a possibilidade de norma coletiva alterar a natureza jurídica do auxílio-alimentação. A decisão, portanto, merece reparo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado, por possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista em relação ao tema "auxílio-alimentação - pretensão de integração - natureza jurídica - norma coletiva"; e III - conhecer do recurso de revista do reclamado quanto ao tema "auxílio-alimentação - pretensão de integração - natureza jurídica - norma coletiva", por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença neste particular. Custas inalteradas.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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