STJAgRg no AREsp 2.469.484
Tráfico de drogas e atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Direito Marítimo e Portuário
- Tráfico privilegiado
- Pena corretamente fixada
- Discricionariedade do julgador
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. PENA CORRETAMENTE FIXADA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Quanto ao atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).
2. Quanto ao alegado tráfico privilegiado, as circunstâncias do caso concreto, inclusive a expressiva quantidade de drogas - quase meia tonelada de pasta de cocaína -, desautorizam o seu reconhecimento.
3. Quanto à pena fixada ao atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, deve ser respeitada a discricionariedade do julgador, própria do momento de fixação da pena, inexistindo reparo a ser feito.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.