TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011355-73.2021.5.15.0116
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL INDEFERIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, está claro na decisão embargada que o recurso de revista interposto pelos Réus se encontra deserto, por ausência de recolhimento do depósito recursal. E que, embora tenham invocado o art. 899, § 10, da CLT, que isenta as empresas em recuperação judicial do aludido recolhimento, o pedido de recuperação judicial foi indeferido. O fato de a decisão de indeferimento do pedido de recuperação judicial encontrar-se pendente de recurso em nada altera a conclusão do acórdão ora embargado acerca da deserção do recurso de revista. 3. Ausentes os vícios descritos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, inviável é acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator