TSTAg-AIRR 0010771-17.2024.5.03.0057
Rito sumaríssimo: nulidade processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade processual
- Suspeição da testemunha
- Retificação da CTPS
- Horas extras
- Danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE PROCESSUAL. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA – RETIFICAÇÃO DA CTPS – HORAS EXTRAS – DANOS MORAIS – CESTA BÁSICA – RESCISÃO CONTRATUAL – MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT – MULTA CONVENCIONAL – AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator