TSTAg-ED-Ag-AIRR 10811-46.2016.5.03.0035
Prazo prescricional aplicável ao FGTS: imposição de multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prazo prescricional aplicável ao FGTS
- Imposição de multa por protelação do feito
- Restituição / Indenização de Despesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 608 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL AO FGTS. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao prazo prescricional aplicável ao FGTS, a controvérsia adequa-se à regra de transição criada, em sede de modulação de efeitos, para a aplicação do Tema 608 do ementário de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Restituição / Indenização de Despesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência