TSTROT 0001512-71.2024.5.21.0000
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 3. Efetivamente, o art. 899 da CLT, ao dispor que “os recursos serão interpostos por simples petição”, não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. 4. No caso concreto, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso ordinário em razão de descabimento, na forma do art. 895, II, da CLT, por se tratar de decisão de natureza interlocutória. Em seu agravo de instrumento, entretanto, as agravantes formulam argumentos totalmente dissociados da decisão agravada, relativos à necessidade de concessão da gratuidade da justiça. 5. Em razão da ausência de pertinência temática entre a decisão agravada e os fundamentos do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por desfundamentado, na forma da Súmula 422, I, do TST. Brasília, 17 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora