Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011270-09.2021.5.03.0056

Execução: obrigação de fazer

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DO PPRA/PGR. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. Insta registrar que somente restará configurada violação ao devido processo legal e à ampla defesa e ao contraditório, quando houver inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda, o que não ocorre nos autos. 3. No caso, o Tribunal Regional determinou a apresentação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para fins de aferir o cumprimento das obrigações de fazer fixadas no título executivo judicial. 4. Dessa forma, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, diante do óbice do art. 896, §2º da CLT e da Súmula nº 266/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.