TSTAg-EDCiv-RRAg 1000149-38.2021.5.02.0009
Matéria objeto do recurso de revista provido do reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Matéria objeto do recurso de revista provido do reclamante
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão aos aposentados
- Previsão em norma interna
- Incorporação ao patrimônio jurídico dos empregados
- Supressão por norma coletiva
Ementa
I – AGRAVO DO RECLAMADO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO DO PROVIMENTO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. Ante as razões apresentadas pelo reclamante, relativas à extensão do provimento do seu recurso de revista, impõe-se o provimento do agravo interno. Agravo conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO DO PROVIMENTO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. 1. No caso, em decisão monocrática, foi restabelecida a condenação do reclamado ao pagamento dos lucros e resultados, como fixada em sentença: "faz jus o demandante ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados integrais dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, nos termos do pedido e conforme previsto nos instrumentos coletivos carreados aos autos até a propositura da ação" (fl. 643). 2. No entanto, é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que "mostra-se pertinente a condenação em parcelas vincendas, a serem pagas enquanto perdurarem as condições que determinaram o reconhecimento do direito" (RR-10579-55.2019.5.15.0080, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 11/02/2026). 3. A extensão do provimento deve ser modificada para reconhecer o direito do reclamante às parcelas vincendas da participação nos lucros e resultados, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação. 4. Configurada a violação do art. 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, para reexaminar o seu recurso de revista quanto à extensão do provimento; e III - conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 468, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença quanto à condenação do reclamado ao pagamento da participação nos lucros e resultados, reconhecendo-se, ademais, o direito do reclamante às parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional