TSTAIRR 0020311-31.2023.5.04.0305
Adicional de insalubridade: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Pretensão recursal de pagamento do adicional de insalubridade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de pagamento do adicional de insalubridade. O Regional registrou com base na prova dos autos, que a reclamante não desenvolveu atividades em condições de insalubridade, do ponto de vista técnico-legal. Isso porque a prova pericial foi clara ao referir que, nas suas tarefas específicas, a reclamante não trabalhava com produtos químicos. Compreender de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios