TSTEDCiv-RR 0001327-39.2023.5.17.0013
Descanso quinzenal aos domingos: proteção ao trabalho da mulher
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Descanso quinzenal aos domingos
- Proteção ao trabalho da mulher
- Norma coletiva
- Dois dias de folga a cada seis trabalhados
- Validade
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCANSO QUINZENAL AOS DOMINGOS. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. NORMA COLETIVA. DOIS DIAS DE FOLGA A CADA SEIS TRABALHADOS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
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