Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.960.289

Ameaça: violência doméstica

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Ameaça
  • Violência doméstica
  • Palavra da vítima harmônica com o conjunto probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. As instâncias ordinárias, mediante análise exauriente do acervo probatório, concluíram pela materialidade e autoria delitivas com base nas declarações firmes e coerentes da vítima, corroboradas pelo boletim de ocorrência, pedido de medidas protetivas e demais elementos dos autos.

2. Nos crimes praticados no âmbito de relações interpessoais, especialmente em contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevo quando harmônica com os demais elementos de prova, sendo apta a fundamentar decreto condenatório. Precedente: AgRg no AREsp n. 2.682.906/SP, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, DJe 22/8/2025.

3. Desconstituir a conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias quanto à comprovação da materialidade e autoria demandaria necessariamente o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.