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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100404-46.2022.5.01.0063

Dispensa de empregada em estado gravídico: dano moral

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADA EM ESTADO GRAVÍDICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a dispensa de empregada em estado gravídico, por si só, não enseja a indenização por dano moral, salvo se comprovado que a rescisão contratual ocorreu por algum fato lesivo ao patrimônio moral da trabalhadora, o que não consta do acórdão regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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