TSTAg-AIRR 0100404-46.2022.5.01.0063
Dispensa de empregada em estado gravídico: dano moral
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregada em estado gravídico
- Dano moral
- Não configuração
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADA EM ESTADO GRAVÍDICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a dispensa de empregada em estado gravídico, por si só, não enseja a indenização por dano moral, salvo se comprovado que a rescisão contratual ocorreu por algum fato lesivo ao patrimônio moral da trabalhadora, o que não consta do acórdão regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator