TSTAg-AIRR 0010753-03.2023.5.03.0163
Rito sumaríssimo: reversão da justa causa
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Discute-se pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Discute-se pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada. Este Relator explicitou que a alegação genérica de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois inespecífico em relação à controvérsia em exame nos autos, na medida em que não dispõe especificamente sobre os requisitos para a dispensa por justa causa. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator