TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000242-80.2021.5.02.0015
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Valores indicados na petição inicial
- Justiça gratuita
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
- Estabilidade provisória
- Auxílio emergencial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUXÍLIO EMERGENCIAL. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. PERÍODO ESTABILITÁRIO. MULTA DIÁRIA. ENTREGA DAS GUIAS PARA SAQUE DO SALDO DA CONTA VINCULADA DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESAPARELHADO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
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