STJAgRg no HC 1.029.229
Roubo majorado: revisão de condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Revisão de condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Dosimetria
- Uso de arma de fogo
- Apreensão e perícia
- Prescindibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. REGIME FECHADO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM A MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.