TSTAIRR 0001607-14.2024.5.13.0004
Adicional de insalubridade: inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Ausência de cotejo analítico
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal. Necessário observar que o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, requer que a parte rebata, mediante demonstração analítica, as violações legais e constitucionais, bem como a transcrição dos pontos assemelhados ou discordantes entre o acórdão recorrido e os julgados trazidos a confronto, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, mostra-se inviável o exame das alegadas violações de dispositivos legais e constitucionais e da divergência jurisprudencial, diante da ausência da necessária demonstração analítica entre os fundamentos do acórdão recorrido e as insurgências veiculadas no recurso de revista. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator