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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000675-68.2023.5.08.0208

Alegações de mérito inovadoras: intuito meramente protelatório caracterizado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES DE MÉRITO INOVADORAS. INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO CARACTERIZADO. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e o embargante nem mesmo questiona o acerto da decisão, apenas trazendo argumento de mérito inovador e nunca antes tratado nos recursos até agora apresentados. 2. Fica, pois, evidenciado o caráter meramente protelatório dos embargos de declaração interpostos, motivo pelo qual condeno o embargante em multa no importe de 2% do valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Embargos declaratórios a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, e, diante de seu caráter procrastinatório, condenar a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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