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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20481-28.2016.5.04.0861

Ausência de julgamento de dois temas veiculados no agravo interno

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de julgamento de dois temas veiculados no agravo interno
  • Omissão sanada: 1
  • Intervalo intrajornada
  • Não observância
  • FGTS
  • Fundamentação do recurso de revista em desacordo com o art. 896 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE DOIS TEMAS VEICULADOS NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO SANADA: 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. 2. FGTS. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA EM DESACORDO COM O ART. 896 DA CLT. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado, uma vez que não foram julgados dois temas devolvidos no agravo interno – "intervalo intrajornada" e "FGTS". II. Faz-se cabível sanar a omissão e registrar que, no tocante aos referidos temas, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos da decisão agravada, haja vista que, em relação ao "intervalo intrajornada", a transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem que se faça nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados, ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados, não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por outro lado, quanto ao tema "FGTS", o recurso de revista não foi fundamentado nas hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT, o que obsta o seu exame. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, sem efeito modificativo, e negar provimento ao agravo interno quanto aos temas "intervalo intrajornada" e "FGTS".

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, sem efeito modificativo, negar provimento ao agravo interno quanto aos temas "intervalo intrajornada" e "FGTS", determinando-se a reautuação dos autos para a classe processual EDCiv-Ag-AIRR.

Indexação

Horas in Itinere; Depósito / Diferença de Recolhimento; Adicional de Hora Extra

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