TSTAg-AIRR 100131-17.2020.5.01.0070
Adicional de insalubridade: incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Adicional de insalubridade
- Incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados
- Segundo agravo da reclamada
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese o TRT consignou que a prestação de serviços se deu em condições insalubres e, por outro lado, não ficou comprovado que os EPIs concedidos conseguiram neutralizar o agente nocivo. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que os EPIs utilizados pelo reclamante foram suficientes para eliminar o agente nocivo, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. II – SEGUNDO AGRAVO DA RECLAMADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Conforme o princípio da unirrecorribilidade, ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser impugnada mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. Assim, caracterizada a preclusão consumativa quanto ao segundo agravo interposto pela reclamada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamada; II - não conhecer do segundo agravo da reclamada.
Indexação
Adicional de Insalubridade