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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.920.355

Exibição de documentos: ausência de prévio requerimento administrativo

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

2. Na origem, ação de produção antecipada de provas destinada à exibição de documentos, extinta por falta de interesse de agir. O Tribunal de origem concluiu que a autora não comprovou o prévio requerimento administrativo validamente encaminhado à ré, nos termos do REsp n. 1.349.453/MS.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível rever, em recurso especial, a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de interesse de agir, sem o reexame do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu que a notificação extrajudicial encaminhada pelo patrono da autora não observou os requisitos fixados no REsp n. 1.349.453/MS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que evidencia a falta de interesse de agir.

5. Rever a convicção judicial firmada pela instância pela origem, quanto à presença do interesse de agir, exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inadmitida na via extraordinária. Incidência da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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