TSTAg-RR 100667-19.2020.5.01.0073
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada 4x4
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada 4x4
- Atividade insalubre
- Ausência de licença prévia da autoridade competente
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA 4X4. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se conheceu do recurso de revista da reclamada quanto ao tema, haja vista que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, no sentido de que é imprescindível a licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação e ou compensação de jornada em atividade insalubre, sendo devidas as horas extraordinárias excedentes à sexta diária na hipótese de elastecimento da jornada no labor em turno ininterrupto de revezamento. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação em Atividade Insalubre