TSTAg-AIRR 0000536-43.2025.5.14.0091
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em razão da Súmula 333/TST
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em razão da Súmula 333/TST. Destacou que o Colegiado de origem decidiu em sintonia com a Súmula 422/TST, uma vez que as razões consignadas no recurso ordinário discrepam das matérias decididas na sentença. Essa decisão foi mantida, por seus próprios fundamentos, na decisão monocrática ora agravada. A Agravante, no entanto, mais uma vez, não investe contra os motivos da decisão recorrida, apresentando razões absolutamente desconexas, relacionadas ao art. 896, § 9º, da CLT. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator