TSTAg-AIRR 0000692-35.2023.5.22.0105
, eolica canudos II spe s.a: e eolica canudos III spe s.a contrato de empreitada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- , eolica canudos II spe s.a
- E eolica canudos III spe s.a contrato de empreitada
- Dono da obra
- Inidoneidade econômico-financeira da empreiteira configurada
- Responsabilidade subsidiária enquadrada na tese IV do irr n.º 06
- Óbices das súmulas n.º 333 e 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA. , EOLICA CANUDOS II SPE S.A. E EOLICA CANUDOS III SPE S.A CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENQUADRADA NA TESE IV DO IRR N.º 06. ÓBICES DAS SÚMULAS N.º 333 E 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos constatou que as empresas agravantes figuraram como donas da obra no contrato de empreitada firmado com a primeira reclamada. Registrou, ademais, que a inidoneidade financeira da empreiteira restou plenamente caracterizada pelo posterior pedido de recuperação judicial e pelo inadimplemento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador. 2. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, tendo inclusive a questão sido pacificada por meio do IRR n.º 06 ( leading case TST- IRR-190-53.2015.5.03.0090 ). 3. Ainda, é inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.