TSTAg-AIRR 0010940-68.2022.5.15.0015
Rito sumaríssimo: foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Lei 13.015/2014
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Lei 13.015/2014. Efetivamente no recurso de revista não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Fica prejudicada a análise da transcendência nos termos da fundamentação. Brasília, 13 de novembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita