TSTAg-AIRR 1000994-07.2024.5.02.0481
Transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso, visto que a parte não cumpriu requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral dos capítulos do v. acórdão dos trechos da decisão regional, com alguns grifos originais. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo, Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator