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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000433-84.2025.5.02.0048

Apelo desfundamentado.: não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO.. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo de instrumento, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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