TSTAg-AIRR 0000718-75.2023.5.21.0003
Nulidade da sentença: testemunha detentora de cargo de confiança
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Testemunha detentora de cargo de confiança
- Vínculo de emprego
- Não configuração
- Ausência de pessoalidade e subordinação jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DA SENTENÇA. TESTEMUNHA DETENTORA DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DE MANDO SEMELHANTES AOS DO EMPREGADOR. CONTRADITA NÃO ACOLHIDA. 2) VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no particular. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no tocante a caracterização do vínculo de emprego Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator