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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 969-77.2020.5.09.0021

Indenização por dano extrapatrimonial: restrição do uso do banheiro

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA PROVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. Esta Corte Superior, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, firmou entendimento no sentido de que caracterizam abuso do poder diretivo do empregador as limitações de idas ao banheiro, seja pela limitação de tempo, seja pela repercussão negativa no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao proferir sua decisão, consignou expressamente que, " Conforme entendimento desta E. Turma, entende-se razoável o controle de idas ao banheiro, especialmente quando a ausência do empregado sobrecarrega os demais membros da equipe e compromete a qualidade dos serviços prestados em face da demora do atendimento ao cliente." 3. Do excerto do acórdão regional, restou patente a limitação ao uso do banheiro, o que caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. 4. Os fatos revelados no acórdão regional autorizam novo enquadramento jurídico - nova subsunção -, o que não encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, por prescindível, na hipótese, o revolvimento fático-probatório. 5. Assim, confirma-se a decisão agravada que, com suporte na jurisprudência do TST, deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para, "reformando o acórdão regional, julgar procedente o pedido de pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais, fixando, na esteira de precedentes similares firmados no âmbito da Primeira Turma desta Corte Superior, em observância aos critérios de equidade, razoabilidade e proporcionalidade, o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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