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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010614-75.2024.5.15.0068

Diferenças salariais: piso nacional do magistério

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Piso nacional do magistério
  • Incidência de óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No acórdão regional restou estabelecida a premissa fática de que o salário-base da parte reclamante sempre foi “superior ao piso nacional do magistério”. Decerto, não há elementos que permitem formar convicção contrária àquela formada pelo Tribunal Regional, no sentido que eventuais progressões e reajustes foram realizados em desconformidade à Lei 11.738/2008, como pretende a parte agravante, sem que haja o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 deste Tribunal Superior. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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