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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000562-73.2022.5.10.0021

Negativa de prestação jurisdicional: (óbice do artigo 896, § 1º, a, IV, da CLT)

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • (óbice do artigo 896, § 1º, a, IV, da CLT)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º, A, IV, DA CLT). A parte não transcreveu o trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso de revista para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Nos termos do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso de revista e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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