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Jurisprudências

TSTAIRR 0011211-62.2022.5.15.0117

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: ilegitimidade recursal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Ilegitimidade recursal
  • Interposição por pessoa estranha à lide

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. I. O art. 996 do Código de Processo Civil estabelece que “o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica”. II. No caso dos autos, o agravo de instrumento foi interposto por SECTOR TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA, pessoa estranha à lide, na qual figura como parte reclamante EDUARDO CREVELIM ROLDÃO e como parte reclamada SUDESTE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA. Assim, tem-se por caracterizada a ausência de legitimidade recursal, fato que impõe o não conhecimento do agravo de instrumento. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 10 de outubro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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