TSTAg-AIRR 100831-78.2019.5.01.0247
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . O acórdão regional, com base no laudo pericial, concluiu que o caso dos autos não se trata de doença ocupacional, pois restou comprovado que a perda auditiva do reclamante é anterior à admissão na reclamada e não possui nexo causal com as atividades exercidas na empresa. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Por fim, o aresto colacionado para demonstração da divergência jurisprudencial (pág. 1.260) não atende aos requisitos formais e materiais consagrados na legislação de regência e nesta c. Corte Trabalhista, a exemplo daqueles previstos no art. 896, "a" e "b", da CLT e nas Súmulas nºs 296, I, e 337, I a V, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional