TSTAg-AIRR 910-81.2021.5.06.0201
Horas extras: cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Validade
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO DA 2ª RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, com adoção dos fundamentos adotados pelo Primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, que se pautou no óbice da Súmula 126 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANIPULAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.