TSTEDCiv-Ag-RRAg 21202-92.2018.5.04.0025
Caixa econômica federal: dedução das 7ª e 8ª horas extras com a gratificação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Dedução das 7ª e 8ª horas extras com a gratificação de função
- Elemento distintivo
- Inaplicabilidade da ojt nº 70 da SBDI-1 do TST
- Efeito modificativo
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DEDUÇÃO DAS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ELEMENTO DISTINTIVO . DIREITO À JORNADA REDUZIDA ASSEGURADA PELO OFÍCIO-CIRCULAR DIRHU N° 009/1988. INAPLICABILIDADE DA OJT Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. EFEITO MODIFICATIVO. No caso concreto, há um elemento distintivo, no sentido de que as 7ª e 8ª horas extras foram pagas em virtude de direito pessoal dos substituídos processuais, previsto na DIHRU 9/88, e não pela descaracterização do cargo gerencial do artigo 224, § 2º, da CLT. Nessa situação, efetivamente não se aplica a OJT nº 70 da SbDI-1 do TST. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista da reclamada, no tema em epígrafe, e consequentemente afastar a compensação determinada na decisão unipessoal, mantida no acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista da reclamada, e consequentemente afastar a compensação determinada na decisão unipessoal, mantida no acórdão embargado.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho; Competência Territorial; Legitimidade Ativa