TSTAg-AIRR 0010967-23.2024.5.18.0201
Omissão não configurada: dano patrimonial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Dano patrimonial
- Incapacidade parcial para o trabalho comprovada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSão NÃO CONFIGURADA. 2. DANO PATRIMONIAL. incapacidade parcial para o trabalho comprovada. súmula nº 126 do tst. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.