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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010967-23.2024.5.18.0201

Omissão não configurada: dano patrimonial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não configurada
  • Dano patrimonial
  • Incapacidade parcial para o trabalho comprovada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSão NÃO CONFIGURADA. 2. DANO PATRIMONIAL. incapacidade parcial para o trabalho comprovada. súmula nº 126 do tst. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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