TSTAIRR 0000020-32.2020.5.05.0161
Horas extras: professores
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Professores
- Ônus da prova
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORES. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 - A decisão regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Reclamada. 2 - O município agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do Recurso de Revista denegado. Logo, desfundamentado o presente Agravo à luz da Súmula n.º 422, I, do TST. 3 - A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator