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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 24-88.2021.5.06.0102

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, observa-se questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, tendo sido consignado que " a parte reclamada, em seu recurso de revista, deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi requerido o saneamento da omissão e o excerto da decisão regional que rejeitou os referidos embargos" e que não foi atendida a exigência do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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