TSTAg-AIRR 0000750-77.2023.5.10.0006
Diferenças salariais: não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ALMAVIVA EXPERIENCE S.A) – DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator