TSTRRAg 17-69.2017.5.05.0133
Ausência de juntada do voto vencido: nulidade configurada
- Direito do Trabalho
- Ausência de juntada do voto vencido
- Nulidade configurada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Nulidade
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE DOS DEMAIS TEMAS JULGADA PREJUDICADA PELO TRT DIANTE DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO TEMA "PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO." Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixa-se de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC/15, o voto vencido será necessariamente considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento da matéria. Nesse sentido, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de juntada do voto vencido ao acórdão enseja nulidade, independentemente da comprovação de efetivo prejuízo à parte e ainda que inexigível o prequestionamento no caso de recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- Conhecer do agravo de instrumento, e deixar de aprecia-lo, com fundamento no artigo 282, §2º, do CPC; II -Conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 941, § 3º, do CPC/15, e no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do processo a partir da publicação do acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que proceda à inclusão das razões de decidir do voto vencido, com republicação da referida decisão e reabertura do prazo recursal.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspensão / Interrupção; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo); Processo Coletivo