STJAgRg no HC 988.353
Writ substitutivo de recurso próprio: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Impossibilidade
- Prescrição retroativa
- Não verificação
- Lapso temporal inferior a 4 anos
- Prescrição não verificada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. CÁLCULO DE PRAZO QUE ADOTA A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA SENTENÇA. LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 4 ANOS. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
1. Condenação às penas de 1 ano, 11 meses e 20 dias de reclusão, além de 20 dias-multa. Denúncia recebida em 24/9/2018 e sentença condenatória publicada em 19/10/2021.
2. Não ultrapassado o prazo prescricional de 4 anos estabelecido no art. 109, V, do Código Penal, não há falar em prescrição retroativa.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.