TSTAIRR 0010077-23.2022.5.15.0077
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional fundamentou de modo apropriado sua decisão, manifestando-se expressamente acerca da controvérsia relativa às diferenças de horas extras e à alegada compensação por banco de horas, consignando que os controles de ponto não continham informações suficientes quanto à existência de horas positivas ou negativas e que a parte autora apresentou, ainda que por amostragem, as diferenças que entendia devidas, desincumbindo-se do ônus probatório. Nos Embargos de Declaração, a Reclamada pretendeu a fixação de premissas fáticas específicas e pronunciamento detalhado acerca do prazo de compensação e do atendimento aos requisitos do art. 59, §§ 5.º e 6º, da CLT, o que evidenciou mero inconformismo e indevida tentativa de rediscussão do mérito, não caracterizando omissão. Assim, não se verifica negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a instância recorrida enfrentou os pontos trazidos a debate, sendo certo que o fato de a decisão não atender às pretensões da parte não é suficiente para configurar nulidade. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator